Você conhece o Programa Mulher Viver sem Violência? 

Regulamentado pelo Decreto n° 11.431 de 8 de março de 2023 e coordenado pelo Ministério das Mulheres, este programa tem como finalidade integrar e ampliar os serviços públicos existentes que são destinados ao atendimento das mulheres em situação de violência, por meio de atendimentos especializados no âmbito da saúde, segurança, justiça, rede socioassistencial e promoção da autonomia financeira. 

Confira abaixo algumas das diretrizes do Programa Mulher Viver sem Violência: 

  • fomento à autonomia das mulheres e à garantia da igualdade de direitos; 
  • atendimento humanizado e integral às mulheres em situação de violência, respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização; 
  • disponibilização de transporte às mulheres em situação de violência para acesso aos serviços da rede especializada de atendimento, quando não integrados; 
  • garantia e promoção de direitos das mulheres em situação de violência, incluídos os direitos à justiça, à verdade e à memória. 

Caso precise de algum dos serviços citados acima ou outros oferecidos pelo programa, busque o Centro de Referência de Atendimento à Mulher mais próximo, que conta com um ambiente destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência. 

Ligue 180 

Por: Giovana Fedatto

Decreto n° 11.431: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11431.htm

Gostou?

Compartilhe este post com alguém especial

Facebook
Twitter
WhatsApp

Confira também:

Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que

INSS reduz tempo de concessão de benefício para 55 dias

O Instituto divulgou média atualizada do tempo de espera para conceder benefício previdenciário.

Entenda o que muda nas regras para a aposentadoria em 2024

Se aposentar no Brasil se tornou um exercício matemático ainda mais complicado para

Inscreva-se na nossa Newsletter

Ao clicar em “Inscreva-se”, você concorda em permitir que o Advocacia Scalassara & Associados colete, armazene e processe os dados pessoais preenchidos para o envio de comunicados com os assuntos de seu interesse ao seu e-mail.